quarta-feira, 6 de outubro de 2010

28 DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO

COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO

O Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação é a conjugação dos
esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em regime de
colaboração, das famílias e da comunidade, em proveito da melhoria da
qualidade da educação básica.
Os sistemas municipais e estaduais que aderirem ao Compromisso seguirão
28 diretrizes pautadas em resultados de avaliação de qualidade e de
rendimento dos estudantes.

I - estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a
atingir;

II - alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo
os resultados por exame periódico específico;

III - acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da
sua freqüência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser
realizadas periodicamente;

IV - combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela
adoção de práticas como aulas de reforço no contra-turno, estudos de
recuperação e progressão parcial;

V - combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não-
freqüência do educando e sua superação;

VI - matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência;

VII - ampliar as possibilidades de permanência do educando sob
responsabilidade da escola para além da jornada regular;

VIII - valorizar a formação ética, artística e a educação física;

IX - garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades
educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a
inclusão educacional nas escolas públicas;

X - promover a educação infantil;

XI - manter programa de alfabetização de jovens e adultos;

XII - instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação
inicial e continuada de profissionais da educação;

XIII - implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da
educação, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho;

XIV - valorizar o mérito do trabalhador da educação, representado pelo
desempenho eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade,
responsabilidade, realização de projetos e trabalhos especializados, cursos
de atualização e desenvolvimento profissional;

XV - dar conseqüência ao período probatório, tornando o professor efetivo
estável após avaliação, de preferência externa ao sistema educacional local;

XVI - envolver todos os professores na discussão e elaboração do projeto
político pedagógico, respeitadas as especificidades de cada escola;

XVII - incorporar ao núcleo gestor da escola coordenadores pedagógicos que
acompanhem as dificuldades enfrentadas pelo professor;

XVIII - fixar regras claras, considerados mérito e desempenho, para
nomeação e exoneração de diretor de escola;

XIX - divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à área da
educação, com ênfase no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -
IDEB, referido no art. 3o;

XX - acompanhar e avaliar, com participação da comunidade e do Conselho
de Educação, as políticas públicas na área de educação e garantir condições,
sobretudo institucionais, de continuidade das ações efetivas, preservando a
memória daquelas realizadas;

XXI - zelar pela transparência da gestão pública na área da educação,
garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de
controle social;

XXII - promover a gestão participativa na rede de ensino;

XXIII - elaborar plano de educação e instalar Conselho de Educação, quando
inexistentes;

XXIV - integrar os programas da área da educação com os de outras áreas
como saúde, esporte, assistência social, cultura, dentre outras, com vista ao
fortalecimento da identidade do educando com sua escola;

XXV - fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos
educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da
escola e pelo monitoramento das ações e consecução das metas do
compromisso;

XXVI - transformar a escola num espaço comunitário e manter ou recuperar
aqueles espaços e equipamentos públicos da cidade que possam ser
utilizados pela comunidade escolar;

XXVII - firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria
da infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos socioculturais e
ações educativas;

XXVIII - organizar um comitê local do Compromisso, com representantes
das associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério
Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público,
encarregado da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas
de evolução do IDEB.
FONTE: MEC

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